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domingo, 14 de setembro de 2014

Obrigar o Sistema Único de Saúde (SUS) a cobrir o exame de Detecção de Mutação Genética dos genes BRCA 1 e BRCA 2.

Obrigar o Sistema Único de Saúde (SUS) a cobrir o exame de Detecção de Mutação Genética dos genes BRCA 1 e BRCA 2.

O Projeto de Lei Federal número 6262/2013, de autoria da Deputada Carmem Zanotto (PPS/SC), pretende obrigar o Sistema Único de Saúde (SUS) a cobrir o exame de Detecção de Mutação Genética dos genes BRCA 1 e BRCA 2 em mulheres com histórico familiar de diagnóstico de câncer de mama ou ovário.

Este projeto tem por objetivo propiciar as mulheres a possibilidade de fazer os exames de BRCA1 e BRCA2 (aquele que a atriz Angelina Jolie fez para retirar os seios que tinham possibilidades de terem câncer de mama) para detectarem com antecedência as incidências do câncer de mama e ovário. Este projeto está parado na Câmara dos Deputados e nem foi enviado para a Comissões da Casa para examinarem o conteúdo. Precisamos juntas nossas forças para que muitas mulheres consigam se antecipar a doença e trata-lá antes de sua chegada.  A forma parece brutal, retirar os seios e/ou ovários, porém, além de retira-los ter que submeter estas mulheres as sessões de quimio ou radio, bem como as possíveis rescindências (volta da doença ou sua não cura) é uma forma de tortura e viola a dignidade destas mulheres. Não submete-las a este tipo de tratamento desumano e cruel é propiciar uma vida saudável e digna.


O exame é o mesmo que foi realizado pela atriz norte americana Angelina Jolie, que perdeu a mãe aos 56 anos, vítima de câncer de ovário, e permite identificar a existência de predisposição genética para cânceres de mama e ovário. Ao ser detectada a mutação genética para os genes BRCA1 e BRCA2, torna-se possível a adoção de medidas terapêuticas profiláticas para prevenir o desenvolvimento do tumor. O Instituto Oncoguia contribuiu com a construção do Projeto de Lei, sugerindo que haja um protocolo clínico que seja reavaliado, no mínimo, a cada dois anos a fim de se adequar aos conhecimentos técnicos vigentes e estabelecer todas as possibilidades terapêuticas para os casos detectados da mutação genética dos genes BRCA1 e BRCA2.

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